Políticas PromoAção

INFORMAÇÕES IMPORTANTES – NÃO DEIXE DE FAZER O PASSO A PASSO ABAIXO.

 

  • Chegar ao Porto de Santos entre 11h até às 16h para embarque, levando consigo RG ou CNH original de todos os passageiros e voucher.
  • Ao chegar no Porto dirigir-se ao “EMBARQUE DE BAGAGENS”.
  • Após despachar as bagagens, você deverá se dirigir ao “EMBARQUE DE PASSAGEIROS”.
  • A bordo, você deverá procurar a recepção da MSC no navio e vincular seu cartão de crédito internacional OU efetuar depósito em dólares (US$) para poder consumir qualquer produto oferecido pela
  • Antes do desembarque, você deverá procurar a recepção da MSC no navio e fazer o “check-out” financeiro. Sugere-se fazer cerca de 6 a 8 horas antes do desembarque para evitar
  • O porte de documentos pessoais exigidos para a viagem (especificados nas cláusulas que integram este instrumento) é de obrigação exclusiva do PASSAGEIRO e, cabe somente a ele obter, com a devida antecedência, tudo o que for necessário para o embarque e entrada em outros países.

*O PASSAGEIRO desde já aceita e se responsabiliza pelo cumprimento das condições descritas no presente instrumento, que fazem parte integrante deste contrato.

 

NOTA IMPORTANTE – NÃO DEIXE DE LER.

  • Faça sua compra consciente e evite as penalidades em decorrência de cancelamento, cujas regras se encontram nesse
  • Caso deseje incluir, substituir ou excluir pessoas que compõem a cabine, obedeça as regras e prazos indicados nesse
  • Gestantes só podem embarcar com até 23 semanas e mediante atestado médico. Caso fique impedida de embarcar, seja por qualquer motivo, estará sujeita as mesmas regras do cancelamento.
  • A comunicação se dará exclusivamente com o RESPONSÁVEL FINANCEIRO DA CABINE e competirá a este efetuar a comunicação com os demais passageiros, a fim de evitar divergências de informações.

A CONTRATADA É NOVA GERAÇÃO EVENTOS LTDA-ME, , inscrita no CNPJ sob n.º 27.076.858/0001-96, estabelecida na Al. Santos nº 2441- 14º Andar – Cerqueira Cesar-São Paulo/SP, [email protected] .

 

É importante ressaltar que:

  1. a saída poderá sofrer eventuais alterações em datas, roteiro e adaptações na programação original de entretenimento e serviços a bordo sem prévio aviso. Para mais informações, consulte seu agente de viagens e/ou acesse/siga o Instagram e o Facebook da CONTRATADA para atualização de toda e qualquer modificação do que aqui ficou pactuado.
  2. as condições desse contrato poderão sofrer modificações sem prévio aviso. Consulte seu agente de viagens e/ou acesse/siga o Instagram e o Facebook da CONTRATADA para atualização de toda e qualquer modificação do que aqui ficou pactuado.
  3. Havendo necessidade de diminuição da quantidade de passageiros no navio fica desde já acordado que o critério imposto pela CONTRATADA será o de corte dos passageiros que adquiriram o pacote em data mais próxima do embarque em relação àqueles que adquiriram há mais
  4. O passageiro está ciente e autoriza o uso de imagens para fins de publicidade do evento, sem nenhum ônus à

 

CANCELAMENTO

O cancelamento poderá ser manifestado exclusivamente pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO da cabine, declarando o RESPONSÁVEL FINANCEIRO que está ciente e concorda com a a cobrança de multa conforme tabela de cancelamento abaixo:

 

ANTECEDÊNCIA DA SAÍDA

MULTA POR PESSOA

Até 90 dias antes da saída

De 89 até 30 dias antes da saída

No 29º dia até a da saída até o embarque

30% sobre o valor total do contrato

60% sobre o valor total do contrato

100% sobre o valor total do contrato

 

A manifestação do cancelamento deve ser realizada exclusivamente pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO, através de envio de e-mail para [email protected] que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis efetuar a análise. Também será de responsabilidade exclusiva do RESPONSÁVEL FINANCEIRO comunicar os demais passageiros que compõe a cabine.

Havendo saldo no contrato, será apurado o valor e, a partir daí caberá ao passageiro complementar o valor para quitação da multa ou, caso o saldo seja maior que o valor da multa, será reestituído pela CONTRATADA no prazo de até 180 dias a contar do recebimento do cancelamento expresso.

O RESPONSÁVEL FINANCEIRO aceita e concorda que, após a análise sobre o cancelamento, a CONTRATADA tem o prazo de até 180 dias para efetuar o reembolso, estando ciente que o depósito será realizado na conta indicada do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, sendo a multa aplicada no valor pago de cada passageiro.

Em caso de cabine ocupada por mais de um passageiro e havendo o cancelamento de uma parte, os remanescentes devem estar cientes e se comprometem em aceitar sua recolocação em cabine compatível com a quantidade de passageiro, assumindo o RESPONSÁVEL FINANCEIRO o ônus de arcar com o pagamento de eventuais tarifas e demais encargos que poderão ser gerados por conta do cancelamento.

 

CANCELAMENTO – CABINES COMPARTILHADAS

A CONTRATADA apenas aproxima os passageiros que desejem adquirir cabines compratilhadas e, desde já o RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara estar ciente e isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. Caso ocorra a desisitência de um dos ocupantes dessa modalidade, TODOS, inclusive o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, declaram estar cientes da obrigação pelo pagamento da multa em decorrência de qualquer tipo de cancelamento.

 

CANCELAMENTO – GESTANTES

Os passageiros que adquirirem o produto e cancelarem por motivo de gestação (inclusive na hipótese de que venha a ser conhecido o estado gestacional após a aquisição) assumem expressamente a cobrança de multa que será aplicada seguindo a tabela de cancelamento mencionada acima.

 

CANCELAMENTO – CABINE SINGLE

O responsável financeiro declara estar ciente e concorda que as cabines são comercializadas com tarifa de ocupação de, no mínimo, dupla, e no caso de cancelamento de apenas um passageiro de uma cabine  dupla não haverá reembolso, pois, a cabine tornar-se-ia single (um ocupante) e a tarifa da cabine permanecerá a mesma.

 

CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DE RESERVA

Em casos de ameaça confirmada de ocorrência de fenômenos da natureza tais como, mas não se limitando, a situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, guerras, pandemias,  e que, eventualmente não permita ao passageiro o embarque, não são passíveis de reembolso pelos fornecedores de serviços, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus, penalidades ou indenizações.

O contratante concorda, desde já, com a possibilidade de ocorrer a substituição das atrações aqui apontadas o que não modificará ou gerará qualquer espécie de indenização ao(s) contrante(s), especificamente, mas não se limitando, a problemas de saúde dos integrantes das atrações, acidentes de qualquer ordem, incapacidade física ou mental bem como morte.

 

CANCELAMENTO – COMPRA DO PACOTE POR OPERADORA

O passageiro que tenha adquirido o produto em operadora de viagem fica ciente que, havendo cancelamento, também será deduzido do crédito ou majorado, em caso de débito, eventual valor pago à operadora a título de comissão.

 

ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO

O passageiro concorda e está ciente que em caso de greves operárias ou patronais, bloqueios, desordem pública, impedimentos climáticos ou dificuldades mecânicas, ou, por qualquer outra razão e seja de que espécie for, a Companhia Marítima pode a qualquer momento e sem notificação prévia cancelar, adiantar, atrasar ou evitar qualquer porto de escala por outro, desvio de rota ou substituir navios, não cabendo qualquer custo ou indenização por eventual prejuízo que o passageiro venha a ter em função da decisão tomada, inclusive na hipótese de não ocorrer a operacionalização dos tenders (pequenos barcos que transportam pessoas até o continente).

Concorda o passageiro também que poderá haver alteração das atrações que compõem esse contrato ocorrendo, por exemplo, mas não se limitando, a problemas de saúde, acidente, morte, impedimento seja de que espécie for às pessoas que compõem a atração a qualquer momento e sem notificação prévia, não cabendo à CONTRATADA qualquer custo ou indenização por eventual prejuízo que o passageiro venha a ter em função da alteração das atrações.

A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas no cumprimento de horários de chegada e partida, filas no local de entrega de malas, check-in, check-out e relativos aos portos de escala eis que são de inteira responsabilidade da proprietária do navio. Ainda que todos os esforços sejam feitos para a observação das especificações do cruzeiro, circunstâncias adversas podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstâncias, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO  está ciente e concorda que, nem a CONTRATADA e nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer percentagem da tarifa ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandadas por compensações de qualquer natureza.

 

IDADE MÍNIMA, DOCUMENTOS, VISTOS, VACINAS E AUTORIZAÇÕES.

Viagens Nacionais

Regra geral: A idade mínima para viajar desacompanhado é 18 anos na data do embarque, passageiros abaixo dessa idade deverão estar acompanhados por um maior de 21 anos na mesma cabine, não sendo permitido o embarque de pessoas emancipadas.

Regras específicas: Consulte as regras específicas para cada navio temático.

  1. Brasileiros:
    • – Adultos (acima de 18 anos) – Cédula de identidade (RG – Registro Geral expedido há menos de 5 anos), a nova carteira de habilitação ou passaporte válido (todos os documentos devem ser apresentados em sua via original e estar em bom estado deconservação).
    • – Crianças e adolescentes – Cédula de identidade (RG – Registro Geral expedido há menos de 5 anos) ou passaporte válido (todos os documentos devem ser apresentados em sua via original e estar em bom estado de conservação) / Se estiver viajando desacompanhado dos pais ou tutores legais, é necessária a autorização dos mesmos com firma reconhecida / Se estiver viajando desacompanhado de um dos pais, é necessária a autorização por escrito com firma reconhecida do responsável legal ausente em 2 (duas) Menores de 12 anos também poderão embarcar com a certidão de nascimento Original.
  2. EstrangeirosResidentes: carteira RNE original válida.

Não-residentes: Passaporte original válido com visto vigente e tarjeta de imigração.

Caso a fotografia do documento apresentado no check-in gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitada outra documentação que permita sanar esta circunstância.

 

PASSAGEIRO IMPEDIDOS DE VIAJAR

Mulheres grávidas: só podem embarcar com até 23 semanas de gestação completas até o dia do Embarque mediante apresentação no embarque de um atestado médico original, confirmando o estágio e as condições de saúde para realizar o cruzeiro. Caso a gestante esteja com 24 semanas ou mais de gestação fica proibido o embarque.

Bebês: devem ter no mínimo 6 meses de idade completos no primeiro dia de cruzeiro, bebês abaixo desta idade não poderão embarcar. Todos os passageiros estão sujeitos a serem impedidos de embarcar e podem igualmente ser desembarcados a qualquer momento, incorrendo nos riscos e despesas advindos quando, na opinião do Comandante ou médico do navio, um dado passageiro não esteja em condições de viajar ou representando um risco para si ou para outros. Tal passageiro pode ser deixado em qualquer Porto ou local que passe o navio sem qualquer responsabilidade por parte da Companhia Marítima nem da Agência. A CONTRATADA não poderá ser demandada a ressarcir despesas pagas por passageiros que sejam obrigados a desligar-se do cruzeiro antes de seu final por quaisquer dos motivos aludidos acima ou qualquer outro motivo. A CONTRATADA tampouco será responsável pelo alojamento, alimentação, transporte de retorno ou qualquer outra despesa em que incorra do passageiro.

 

A TARIFA DO CRUZEIRO INCLUI

A tarifa do cruzeiro inclui: acomodação no navio, transporte marítimo (tenders), refeição completa (café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e buffet durante a madrugada), ROTEIRO A DEFINIR, todos os eventos realizados a bordo durante toda a viagem, seguro viagem e todos os shows e espetáculos realizados a bordo do navio.

 

A TARIFA DO CRUZEIRO NÃO INCLUI

A tarifa do cruzeiro não inclui: internet, reservas de restaurantes, seja de que espécie for, itens eletivos, tais como: restaurante de especialidades, bebidas alcoolicas, não alcoolicas, enlatadas ou engarafadas (exceto para clientes Yacht Club e Cabines denominadas como Premium), excursões em terra, ligações telefônicas, cofre, serviços médicos, consumo no cartão de bordo, cassino (é cobrada uma taxa quando, ao invés de ser utilizado dinheiro em espécie for utilizado o cartão de bordo), utilização de cabeleireiros, manicures, pedicures, utilização do Spa, boliche, cinema 4D, fliperama, simulador de Formula 1, extras, lavanderia, consultas médicas, medicamentos e qualquer outra despesa de caráter pessoal – Esses itens são cobrados à parte. As tarifas também não incluem taxas portuárias, taxas de serviço, taxas ou cobranças extraordinárias determinadas por órgãos oficiais ou semi-oficiais. Tais despesas estão sujeitas a modificação sem aviso prévio a qualquer momento, independente da reserva ter sido efetuada ou paga integralmente.

 

DEFINIÇÃO DE NOMES E TROCAS

O passageiro que efetuar o pagamento pela plataforma e-commerce ou por vendas diretas terá até 72 horas a contar da compra sob pena de multa, para definir seus acompanhantes. Em caso de troca de nome de passageiro na cabine será cobrado uma multa no valor abaixo descrito, declarando o RESPONSÁVEL FINANCEIRO que está ciente e concorda com a a cobrança de multa conforme tabela abaixo:

 

 

ANTECEDÊNCIA DA SAÍDA

MULTA POR PESSOA

Até 60 dias antes da saída 59 a 40 dias antes da saída 39 a 20 dias antes da saída

R$500,00 R$700,00 R$ 1.000,00

 

Nessa hipótese, será confeccionado novo contrato que substituirá esse, devendo ser assinado e devolvido pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO à CONTRATADA no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento dobrado da multa acima fixada

 

INCLUSÃO DE PASSAGEIRO

A inclusão de novos passageiros poderá ser efetuada até 30 dias do embarque, caso a cabine escolhida comporte a inclusão e a ocupação máxima permitida do navio não esteja completa, assumindo o RESPONSÁVEL FINANCEIRO o pagamento de eventuais tarifas e demais encargos que poderão ser gerados por conta da inclusão.

 

BEBIDAS A BORDO & OUTROS ITENS

Conforme normas Internacionais de Segurança adotada são considerados itens proibidos pela Companhia Marítima: Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, armas de fogo, faca, tesoura, canivete, armas brancas (soco inglês, tacos, bastões, spray de pimenta, etc.) algemas, objetos afiados e/ou perfuro cortantes, ferro, secador de cabelo, chapinhas de cabelo e “babyliss”, itens explosivos e /ou inflamáveis. Se qualquer um desses produtos for encontrado na bagagem ou com o passageiro ao passar pelo raio-x durante o processo de embarque em qualquer porto, o passageiro será chamado para fazer o descarte. A idade mínima para aquisição e consumo de bebidas alcoólicas a bordo é de 21anos.

 

SERVIÇO YACHT CHUB

A categoria MSC Yacht Club oferece os seguintes diferenciais:

 

SERVIÇO PREMIUM

Inclusos todos os benefícios das categorias normais além de: variedade de coquetéis clássicos, destilados, licores, seleção de vinhos em taça, variedade de chopes e cervejas em garrafa, coquetéis não alcoólicos, refrigerantes, água mineral, bebidas à base de café (latte, expresso, cappuccino etc.), chocolate quente e chá, (limitado ao preço de até US$ 9,00 por dose), check-in e checkout prioritário, festa em local exclusivo e com entrada permitida apenas para os passageiros da categoria PREMIUM.

 

RESPONSABILIDADE POR BENS PESSOAIS

Os valores, medicamentos e documentos de viagem deverão ser levados na bagagem de mão tanto no embarque quanto no desembarque. Na última noite do cruzeiro a bagagem a ser despachada deve ser colocada do lado de fora da cabine e devem estar trancadas (segredo ou cadeado). Portanto, os documentos e objetos de valor como: dinheiro, joias, máquinas fotográficas, filmadoras e notebooks devem permanecer na bagagem de mão com os próprios passageiros. Havendo perda ou dano de bens pessoais, o passageiro deverá comunicar imediatamente a recepção ou um funcionário da Companhia Marítima e preencher o respectivo formulário. De qualquer forma, perdas ou danos devem ser comunicados até 2 (dois) dias após o desembarque.

Caso não tenha havido negligência por parte da Companhia, ela não se responsabilizará por qualquer perda, roubo, furto e/ou danos aos bens pessoais do passageiro. Sendo certo que os passageiros devem assumir o risco em relação a seus bens. A Companhia recomenda que façam seguro de suas bagagens e artigos pessoais. Assim, a Companhia não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos de dinheiro, cheques de viagem, jóias e/ou outros itens valiosos dos passageiros a menos que os mesmos tenham sido entregues para guarda junto à Recepção do navio e para os quais tenha sido emitido um recibo, declarado seu valor e pago os respectivos impostos. A responsabilidade da Companhia no que se refere a perdas ou danos à propriedade está limitada ao valor máximo descrito na apólice de seguro por passageiro. Entretanto, a Companhia Marítima não responderá jamais por nenhum valor que exceda os limites de responsabilidade aos quais a companhia tem direito segundo a lei aplicável.

 

BAGAGENS

Por questões de segurança, a companhia se reserva o direito de, à sua escolha, passar as bagagens no raio-x antes da entrada no navio, e mesmo solicitar a presença do passageiro para conferência mais apurada de seu conteúdo. A Companhia poderá efetuar a entrega das malas nas cabines até a meia-noite do dia do embarque, salvo motivos de força maior.

NORMAS DE CADA NAVIO

O passageiro fica ciente de que na cabine do navio haverá um folheto explicativo contendo o regulamento interno da embarcação, bem como horários e programação, devendo o mesmo ser lido e cumprido.

 

EMBARQUE/DESEMBARQUE

O check-in para embarque será realizado das 11h às 16h do dia previsto para o embarque. Sendo assim, recomenda-se que o passageiro esteja no porto 2 horas antes do horário previsto para encerramento do check-in, o desembarque acontecerá na manhã do dia apontado para o desembarque.

 

TRASLADO (QUANDO CONTRATADO)

O traslado não é privativo, gratuito ou de uso exclusivo e seu horário de saída dependerá da conclusão do embarque no ônibus, caso seja contratado. O traslado deixará o local de partida com destino ao porto de                 Santos quando estiver com sua lotação completa. – Valor R$ 200,00 por pessoa, em caso de cancelamento esse valor não é reembolsado e as vagas são limitadas.

 

  1.  

 

FINANCIAMENTO / ANÁLISE DE CRÉDITO FORMA DE PAGAMENTO CHEQUE

Ocorrrendo frustração da compensação bancária do CHEQUE por qualquer motivo, fica o cliente obrigado a oferecer forma alternativa de quitação, a critério do fornecedor no prazo de até 05 dias corridos da inadimplência, para concluir o pagamento devido, sob pena de cancelamento automático desse contrato, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, conforme art. 397, do CC, e a devolução do valor já quitado ocorrerá no prazo de 180 dias corridos da notificação de cancelamento, descontando-se,alem do percentual da tabela de cancelamento acima neste contrato, também o percentul de 20% do valor do contrato a título de multa, o qual o cliente desde já, declara ter lido e entendido, e não se opõe ao seu respectivo teor.

 

FORMA DE PAGAMENTO BOLETO

O contratante está ciente de que os dados pessoais recolhidos para aprovação do financiamento através de boleto sendo que, todos os dados são utilizados exclusivamente para análise e liberação de crédito, estando a CONTRATADA comprometida com o tratamento legítimo e com a segurança de todos os dados recolhidos.

O contratante declara estar ciente que o não pagamento de uma parcela representada pela ficha de compensação bancária (Boletos) que integram o preço acarretará o cancelamento do contrato junto à CONTRATADA, bem como a perda total do valor pago tendo-se em vista que o produto adquirido não admite imediata comercialização, não restando caracterizada qualquer espécie de transporte de pessoas haja vista que o contratante adquire direito a participar de um evento contendo diversas atrações musicais, alimentação, uso de piscinas, cassino, teatros, etc.

 

RECLAMAÇÕES

Eventuais reclamações sobre os serviços prestados deverão ser encaminhadas por escrito via e-mail à CONTRATADA até 2 (dois) dias do desembarque para que possa ser apurado tais ocorrências frente à(s) fornecedora(s) de serviço(s).

 

RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO

Os prestadores de serviços, hotéis, empresas de traslados, cias aéreas, marítimas, trens etc., têm suas determinações de normas e procedimentos como sinais indicativos, utilização de utensílios, cumprimento de horários, limitações de idades etc., que deverão ser cumpridos pelo passageiro respondendo, cível e criminalmente, por todos os atos praticados fora das especificações, inclusive danos a terceiros.

O passageiro poderá, ao longo de suas viagens adquirir serviços adicionais, por sua livre escolha, não cabendo à operadora nenhuma responsabilidade, ônus, indenizações ou reembolsos pelo produto comprado e tampouco por eventuais problemas causados por estes serviços, que venham a prejudicar o andamento, total ou parcial, da viagem.

O passageiro é responsável tanto por sua integridade física como de seus bens materiais, documentos ou valores, não cabendo à operadora responsabilidades ou indenizações por problemas de saúde, acidentes, perda, extravio, danos, furto ou roubo.

Caso haja acompanhante(s), o passageiro assume a responsabilidade pelo cumprimento das condições contidas neste contrato.

 

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.

 

 

DECLARO QUE LI, ENTENDI E ACEITO TODAS AS CLÁUSULAS DESSE CONTRATO E TAMBÉM DECLARO QUE TENHO PROCURAÇÃO TÁCITA DOS DEMAIS HÓSPDES, CONFORME AUTORIZA O ART. 656 CC, SENDO QUE TIVE A OPORTUNIDADE DE ESCLARECÊ-LAS ANTES DA CONCLUSÃO DA COMPRA, NÃO TENDO DIREITO DE ALEGAR QUALQUER VÍCIO DE VONTADE. ESSE CONTRATO SUBSTITUI QUALQUER OUTRO CONTRATO ANTERIOR A ESSA DATA.